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O Exame Toxicológico é obrigado por Lei para motoristas com CNH do tipo C, D ou E.

Publicado em : 05/02/2018

 

O Laboratório Base é credenciado do DENATRAN para Exame Toxicológico.

Em março de 2016, entrou em vigor a Lei Federal 13.103 em todo o território nacional, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, desde então os motoristas das categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (veículo com dois reboques acoplados) são obrigados a fazer o Exame Toxicológico de larga janela de detecção tanto para obtenção, alteração de categoria, e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A medida também é válida na admissão e desligamento de condutores das categorias C, D e E no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho – carteira assinada).

O Exame Toxicológico é realizado pela coleta de uma pequena porcentagem de cabelos (mecha fina, próximo à raiz); pelos de partes do corpo (como peito, pernas, braços, axilas) ou em casos especiais, o exame pode ser feito através de amostras de unhas (realizado apenas quando o candidato apresenta alopecia universal, um tipo de desordem autoimune, caracterizada pela perda total de cabelo no couro cabeludo e de pelos no corpo, ou de alguma outra condição que o impossibilite de doar amostra de cabelo ou pelos), obtida por um funcionário habilitado do laboratório escolhido. Então, as amostras são colocadas em kits apropriados e enviadas para análise.

O cabelo e unha são mais utilizados devido a sua eficácia na detecção do consumo de substâncias psicoativas por períodos de 90 a 180 dias. Por isso, é chamado de exame de larga janela de detecção. Também permite uma coleta mais simples e não invasiva. Existem também exames toxicológicos feitos a partir de amostras de fluídos corporais, como sangue e urina, em que a janela de detecção é curta.

O Exame Toxicológico não exige preparação anterior, apenas que não seja feita depilação. O uso de produtos de higiene e beleza, como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam no resultado.

As substâncias avaliadas no Exame Toxicológico são: maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas (speed, ice, entre outros); ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos (heroína, morfina, codeína, etc.), codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona. Este exame não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.

Apesar do procedimento da coleta ser simples, rápido, indolor e sem a necessidade de qualquer preparo prévio do paciente, o processo de análise do material colhido exige metodologia altamente confiável e científica para garantir a fidelidade do diagnóstico. O prazo de entrega é em média 7 dias úteis a partir da chegada do exame para análise.

É de extrema importância ressaltar que o Exame Toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). E o Laboratório Base é um deles. Portanto, se precisar realizar esse exame, venha para o Laboratório Base.

E se você deseja saber mais sobre o exame, acesse:
 https://www.exametoxicologico.com.br/renovacao-cnh/informacoes/

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